VERBETES
Leia abaixo um dos 38 mil verbetes disponíveis na
Enciclopédia Jurídica Soibelman
NORMA
JURÍDICA
Norma é
uma regra de conduta, podendo ser jurídica, moral,
técnica, etc. Norma jurídica é uma regra de conduta
imposta, admitida ou reconhecida pelo ordenamento
jurídico. Norma e lei são usadas comumente como
expressões equivalentes, mas norma abrange na verdade
também o costume e os princípios gerais do direito. Há
quem distinga norma de lei: a lei seria o ato que atesta
a existência da norma que o direito vem reconhecer como
de fato existente, ou das formas da norma. O art. 2º da
Lei de Introdução ao C. Civ. alemão diz: "Lei, no
sentido do C. Civ. e desta lei, é toda norma de
direito". Os autores franceses quase não empregam a
expressão norma jurídica, preferindo falar em regra de
direito. A classificação das normas jurídicas apresenta
uma grande variedade entre os autores: primárias,
secundárias, gerais, individualizadas, fundamentais,
derivadas, legisladas, consuetudinárias,
jurisprudenciais, nacionais, internacionais, locais, de
vigência determinada ou indeterminada, de direito
público ou privado, substanciais, adjetivas,
imperativas, supletivas, de ordem pública, repressivas,
preventivas, executivas, restitutivas, rescisórias,
extintivas, constitucionais, federais, estaduais,
municipais, ordinárias, complementares, negociais, de
eqüidade, positivas, de organização, de comportamento,
instrumentais, preceptivas, proibitivas, permissivas,
particulares, autônomas, rígidas, elásticas, formais,
materiais, construtivas, técnicas, etc. Duguit fez uma
famosa distinção: regra de direito normativa ou norma
jurídica propriamente dita, que determina uma ação ou
abstenção, e regras de direito construtivas ou técnicas,
que asseguram a aplicação das regras normativas. V.
natureza da norma jurídica. Todos os ramos do direito
apresentam normas próprias. Assim é que se fala em norma
civil, constitucional, administrativa, tributária,
comercial, processual, penal, internacional,
trabalhista, etc.