Atualização

Nesta versão de internet a atualização, compreendida como inserção de novos verbetes, alteração e/ou ampliação dos verbetes já existentes, será contínua.

Atualizador: Félix Soibelman

 
Regras da Atualização

A atualização da obra foi realizada buscando-se a menor interferência possível no texto do autor, Leib Soibelman, e, principalmente, dar ciência ao usuário sempre que houve qualquer alteração ou acréscimo. Existem os seguintes tipos de sinalização para possibilitar a identificação destas alterações:

 
1 - nota do atualizador
2 - nota do revisor
3 - verbete escrito pelo atualizador
4 - verbete escrito pelo revisor
5 - verbete atualizado (em função das modificações legislativas alguns textos não permitiam uma 
simples nota, sendo assim necessária uma modificação mais substancial)
6 - palavras em itálico inseridas pelo atualizador 
7 - verbete reescrito pelo atualizador
 
Em alguns verbetes houve substituição da palavra desquite por separação judicial quando era próprio. Foi modificado o tempo de alguns verbos em verbetes sobre a União Soviética, escritos antes da sua extinção. Nos verbetes em que são dados exemplos com valores foi substituído o nome da moeda nacional da época em que o autor escreveu pelo nome da moeda atual. Foram inseridas diversas remissões em alguns verbetes. Alguns verbetes com mesmo título, mas que eram necessariamente complementares, foram conjugados, posto que estavam separados unicamente por força da existência de vários adendos na edição impressa.
 
Particularmente em razão da teoria do negócio jurídico, adotada pelo Novo Código Civil, alguns verbetes foram alterados em seu título ou texto, substituindo-se "ato" por "negócio", quando foi o caso, ou acrescendo-se a expressão "ou negócio". Sempre que possível, quando a alteração era realizada no bojo do texto, isto foi sinalizado com a opção número 7, acima, ou seja, colocando-se dita expressão em itálico, porém não se aplicando isto quando a alteração foi feita no título, onde não há palavras em itálico. Em alguns verbetes se aplicou o mesmo com relação à Nova lei de falências, substituindo-se, quando foi o caso, a palavra concordata pela expressão "recuperação judicial".
 
A atualização será continuamente feita, pelo que acompanharemos as inovações legislativas.
 
Quanto ao Novo Código Civil foi feita uma varredura em toda a Enciclopédia, se adicionando muitos verbetes novos e alterando, consoante as explicações acima, o que foi necessário.